Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041349
Nº Convencional: JSTJ00008757
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: SJ199104040413493
Data do Acordão: 04/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recurso: 35/90
Data: 05/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O conceito de "valor consideravelmente elevado", integrador do tipo de crime de furto qualificado, previsto no artigo 297 n. 1 alinea a) do Codigo Penal, tem vindo a ser interpretado na base de um criterio objectivo, não se estranhando, portanto, que numa futura revisão daquele codigo, o mesmo venha a ser consagrado de modo concreto.
II - Numa região onde ofendidos e arguidos são de modesta condição social, deve considerar-se "valor consideravelmente elevado" o furto de 359900 escudos, qualquer que seja o criterio utilizado na sua apreciação (objectivo ou subjectivo).