Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004955 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTANCIA QUESTÃO PREJUDICIAL DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ197606180663081 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1976 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N258 ANO1976 PAG212 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha dependencia entre a acção civel, em que são demandados os proprietarios das viaturas causadoras do acidente e respectivas seguradoras, e a acção penal que corre contra os condutores das mesmas viaturas. II - Sendo a possibilidade de contradição de julgados sobre o mesmo ponto fundamental (culpa dos condutores) um autentico risco, ha efectivamente razão para a suspensão da causa civel, quer pelo disposto no artigo 97, quer pelo disposto no artigo 279, n.2, ambos do Codigo de Processo Civil. III - O indeferimento, no saneador, do pedido de suspensão não prejudica nem impede o seu decretamento ulterior, fundado na necessidade de evitar decisões contraditorias, uma vez que aquele despacho so pode ser entendido como não deferindo a pretensão naquele momento. | ||