Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066308
Nº Convencional: JSTJ00004955
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: SJ197606180663081
Data do Acordão: 06/18/1976
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N258 ANO1976 PAG212
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ha dependencia entre a acção civel, em que são demandados os proprietarios das viaturas causadoras do acidente e respectivas seguradoras, e a acção penal que corre contra os condutores das mesmas viaturas.
II - Sendo a possibilidade de contradição de julgados sobre o mesmo ponto fundamental (culpa dos condutores) um autentico risco, ha efectivamente razão para a suspensão da causa civel, quer pelo disposto no artigo 97, quer pelo disposto no artigo 279, n.2, ambos do Codigo de Processo Civil.
III - O indeferimento, no saneador, do pedido de suspensão não prejudica nem impede o seu decretamento ulterior, fundado na necessidade de evitar decisões contraditorias, uma vez que aquele despacho so pode ser entendido como não deferindo a pretensão naquele momento.