Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035654 | ||
| Relator: | HUGO LOPES | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810290005383 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9495 | ||
| Data: | 12/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A insuficiência da matéria de facto provada para a decisão, a que se refere o artigo 410, n. 1, alínea a), do CPP, é o vício que resulta de não se haver averiguado toda a matéria de facto que devia ter sido averiguada dentro do objecto do processo, tal como este se encontra definido pela acusação ou pela pronúncia e pela defesa. II - Se o arguido, uma vez, na garagem da sua casa e, outras, na sede da junta de freguesia onde exercia funções, com intenção de satisfazer as suas paixões lascivas, beijou, abraçou e apalpou a ofendida, sabendo que ela ainda não tinha completado os 14 anos de idade, deve entender-se que praticou actos claramente ofensivos, e em elevado grau, dos sentimentos gerais da moralidade sexual, para efeitos do disposto no artigo 205, n. 3, do CP de 1982. | ||