Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043584
Nº Convencional: JSTJ00019356
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199306170435843
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 27820/92
Data: 11/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Está fixada jurisprudência obrigatória no sentido de que não se verificou, sem mais, uma descriminalização do crime de emissão de cheque sem provisão, de valor superior a 5000 escudos, pela entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91. Essa descriminalização apenas pode vir a verificar-se em relação aos casos em que se prove que não causaram prejuízo patrimonial.
II - Este elemento tem que ser inferido em cada caso dos factos fixados pelas instâncias e, caso isso não tenha sucedido, devem os autos baixar à Relação para ser proferida nova decisão tendo em consideração a jurisprudência obrigatória fixada.