Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078078
Nº Convencional: JSTJ00014349
Relator: MAXIMO GUIMARÃES
Descritores: MATERIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199203050780782
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo não pode censurar materia de facto de decisão proferida pela 2 instancia, salvo nos casos expressamente referidos na 2 parte do artigo 729 n. 2 em conexão com o disposto no n. 2, parte final do artigo 722 n. 2 do Codigo de Processo Civil.