Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A033
Nº Convencional: JSTJ00031995
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ELEMENTO CONSTITUTIVO
FACTO ILÍCITO
DANO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
PRESUNÇÃO DE CULPA
VEÍCULO
ILUMINAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
CAUSALIDADE NORMATIVA
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199705270000331
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1075/95
Data: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E VARELA IN CCIV ANOTADO VOL II 3ED PÁG66.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR ROD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade civil extra contratual pressupõe, fora dos casos em que se funda no risco, uma conduta ilícita (porque ofende direitos alheios ou uma norma legal destinada a acautelá-los), a produção de danos, um nexo de causalidade adequada entre aquela e estes e a culpa do agente.
II - Decorrendo a ilicitude da violação de um preceito de lei, pode até afirmar-se que há uma causalidade normativa - ao formular o preceito, o legislador já partiu da idoneidade da sua inobservânica para ofender interesses alheios.
A culpa na produção dos danos presume-se, então.
III - A circulação nocturna, mesmo em locais iluminados, obriga
à sinalização luminosa dos veículos, quer através de luz própria, quer pela instalação de reflectores.
IV - Relativamente ao período de pendência da acção, não são cumuláveis os pedidos de juros de mora e de actualização da indemnização por desvalorização da moeda.