Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080174
Nº Convencional: JSTJ00010499
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCARIO
EMPRESTIMO BANCARIO
JUROS
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199105280801741
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 889/88
Data: 04/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o Autor financiado aos Reus 54541876 escudos e 80 centavos por 8 anos e tendo os Reus solicitado que esse financiamento passasse a titular-se numa abertura de conta emprestimo, convencionando-se que sobre os saldos devedores da conta emprestimo haveria juros a taxa legal, juros esses que seriam contados e pagos no fim de cada semestre e na data de encerramento da conta, mediante debito no deposito a ordem dos Reus, torna-se claro, perante este quadro negocial, que existia um prazo de utilização global do financiamento e um outro de juros, semestral, favoravel ao credor e originando o correspondente não pagamento não so o antecipado vencimento, como o de juros em si, ate liquidação.