Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072188
Nº Convencional: JSTJ00016087
Relator: LOPES NEVES
Descritores: SUBLOCAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198501170721882
Data do Acordão: 01/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A ocupação de um andar à sombra de um contrato de subarrendamento não autorizado e não reconhecido pelo senhorio, e que nem sequer lhe foi comunicado, constitue um acto ilícito que não merece a protecção da lei e que não dá ao ocupante o direito de preferência em novo arrendamento.