Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006833 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DECISÃO ARBITRAL FERIAS EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA MAIS VALIA URBANIZAÇÃO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ196703310606401 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N165 ANO1967 PAG226 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interposição de recurso da decisão arbitral, em processo de expropriação por utilidade publica, não e uma diligencia de prova, mas, antes, um acto judicial que, por imperativo legal, não pode praticar-se em ferias. II - A abertura de um arruamento de acesso, a um mercado municipal, e uma obra de urbanização para os efeitos do artigo 11 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948, e do artigo 44 do Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961. | ||