Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
060640
Nº Convencional: JSTJ00006833
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DECISÃO ARBITRAL
FERIAS
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
MAIS VALIA
URBANIZAÇÃO
OBRAS
Nº do Documento: SJ196703310606401
Data do Acordão: 03/31/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N165 ANO1967 PAG226
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A interposição de recurso da decisão arbitral, em processo de expropriação por utilidade publica, não e uma diligencia de prova, mas, antes, um acto judicial que, por imperativo legal, não pode praticar-se em ferias.
II - A abertura de um arruamento de acesso, a um mercado municipal, e uma obra de urbanização para os efeitos do artigo 11 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948, e do artigo 44 do Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961.