Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068057
Nº Convencional: JSTJ00009501
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ARRENDAMENTO
SUBLOCAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ197907240680572
Data do Acordão: 07/24/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG317
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISATA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Só goza de direito de preferência relativamente ao novo arrendamento para habitação aquele que tenha legalmente a qualidade de subarrendatário e caso a resolução do arrendamento tenha tido como causa alguns dos fundamentos previstos nas alíneas a), d), a g) e j) do artigo 1093 do Código Civil nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 420/76, de 28 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 28 do Decreto-Lei 293/77, de 20 de Julho.