Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009501 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO SUBLOCAÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197907240680572 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N289 ANO1979 PAG317 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISATA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Só goza de direito de preferência relativamente ao novo arrendamento para habitação aquele que tenha legalmente a qualidade de subarrendatário e caso a resolução do arrendamento tenha tido como causa alguns dos fundamentos previstos nas alíneas a), d), a g) e j) do artigo 1093 do Código Civil nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 420/76, de 28 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 28 do Decreto-Lei 293/77, de 20 de Julho. | ||