Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045915
Nº Convencional: JSTJ00022329
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: SJ199403030459153
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T RC LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 28/93
Data: 05/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para o arguido incorrer no crime da alínea b) do n. 2 do artigo 300 do Código Penal, basta uma das situações aí referidas - receber a coisa em razão do "oficio" ou do "emprego" ou da "profissão".