Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013151 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL NULIDADE PROCESSUAL REPLICA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO SUPRIMENTO DA NULIDADE ESSENCIALIDADE ERRO DOLO DIVIDA ACTUALIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO INFLAÇÃO OBRIGAÇÕES PECUNIARIAS PRINCIPIO NOMINALISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199112100807981 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2060/89 | ||
| Data: | 11/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade processual resultante da ineptidão da petição por contradição entre a causa de pedir e o pedido fica sanada se, por alteração parcial do pedido na replica, aquela contradição for apagada. II - Para a procedencia do erro do declarante provocado por dolo do declaratorio não se exige que este soubesse da essencialidade para aquele dos elementos sobre que incidiu o erro. III - Por se tratar de divida originariamente pecuniaria, e não de divida de valor, a restituição devida do preço por anulação do contrato não pode ser actualizada por inflacção porque esta sujeita ao principio nominalista fixado no artigo 550 do Codigo Civil. | ||