Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080798
Nº Convencional: JSTJ00013151
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
NULIDADE PROCESSUAL
REPLICA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
ESSENCIALIDADE
ERRO
DOLO
DIVIDA
ACTUALIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO
INFLAÇÃO
OBRIGAÇÕES PECUNIARIAS
PRINCIPIO NOMINALISTA
Nº do Documento: SJ199112100807981
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2060/89
Data: 11/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade processual resultante da ineptidão da petição por contradição entre a causa de pedir e o pedido fica sanada se, por alteração parcial do pedido na replica, aquela contradição for apagada.
II - Para a procedencia do erro do declarante provocado por dolo do declaratorio não se exige que este soubesse da essencialidade para aquele dos elementos sobre que incidiu o erro.
III - Por se tratar de divida originariamente pecuniaria, e não de divida de valor, a restituição devida do preço por anulação do contrato não pode ser actualizada por inflacção porque esta sujeita ao principio nominalista fixado no artigo 550 do Codigo Civil.