Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003208
Nº Convencional: JSTJ00015608
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199202260032084
Apenso: 4
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6746/90
Data: 01/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando a matéria de facto não está arrolada em termos suficientes e convenientes, ocorrendo a situação prevista no n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil, a decisão de facto deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.