Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006773 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196902210626321 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N184 ANO1969 PAG249 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para que haja oposição de acordãos para efeitos de seguimento de recurso para o Tribunal Pleno e indispensavel, alem do mais, que sejam identicos os factos contemplados neles e que em ambos a decisão seja expressa. | ||