Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078542
Nº Convencional: JSTJ00003135
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ199007100785421
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22231/88
Data: 05/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : So os factos articulados como integradores da causa de pedir podem ser atendidos pelo Tribunal (artigo 664 do Codigo de Processo Civil).