Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024840 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA FACTO EXTINTIVO FACTO MODIFICATIVO LEI APLICÁVEL ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198903300020374 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não constitui facto modificativo ou extintivo da obrigação contida na sentença condenatória a alteração posterior de uma norma de direito substantivo, na qual a decisão não encontrou fundamento, independentemente do facto desta última não poder ser aplicada retroactivamente. | ||