Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002037
Nº Convencional: JSTJ00024840
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
FACTO EXTINTIVO
FACTO MODIFICATIVO
LEI APLICÁVEL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198903300020374
Data do Acordão: 03/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não constitui facto modificativo ou extintivo da obrigação contida na sentença condenatória a alteração posterior de uma norma de direito substantivo, na qual a decisão não encontrou fundamento, independentemente do facto desta última não poder ser aplicada retroactivamente.