Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080266
Nº Convencional: JSTJ00009303
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: NEGLIGENCIA
CONDUTA NEGLIGENTE
PRESSUPOSTOS
COMITENTE
COMISSARIO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ199105080802661
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 13/90
Data: 07/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E ilicita e negligente a conduta de uma empregada de um hospital infantil, que estava encarregada da vigilancia de crianças internadas e que deixou um menor de tenra idade, portador de grave doença fisica, sair da sala e introduzir-se no patamar de acesso a escadaria para o piso superior, tendo caido, o que lhe provocou graves lesões.
II - O hospital, como comitente, responde pelos danos que a empregada, sua comissaria, causou com a sua incuria.
III - So no caso de morte da vitima, nos termos do artigo
496 do Codigo Civil, e possivel a indemnização de danos morais de terceiros.