Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009303 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | NEGLIGENCIA CONDUTA NEGLIGENTE PRESSUPOSTOS COMITENTE COMISSARIO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199105080802661 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13/90 | ||
| Data: | 07/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E ilicita e negligente a conduta de uma empregada de um hospital infantil, que estava encarregada da vigilancia de crianças internadas e que deixou um menor de tenra idade, portador de grave doença fisica, sair da sala e introduzir-se no patamar de acesso a escadaria para o piso superior, tendo caido, o que lhe provocou graves lesões. II - O hospital, como comitente, responde pelos danos que a empregada, sua comissaria, causou com a sua incuria. III - So no caso de morte da vitima, nos termos do artigo 496 do Codigo Civil, e possivel a indemnização de danos morais de terceiros. | ||