Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081727
Nº Convencional: JSTJ00015524
Relator: CURA MARIANO
Descritores: MUTUO
QUESTÃO NOVA
MATERIA DE FACTO
PEDIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ199203190817271
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10060/90
Data: 05/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de questões não suscitadas na 2 instancia.
II - O Supremo Tribunal de Justiça so pode conhecer de materia de direito.
III - Se o pedido de condenação se traduz em obrigação conjunta, o tribunal não pode condenar de forma diferente.
IV - Se o pedido não concretizou a quota-parte de cada um dos reus no debito comum, não pode o tribunal faze-lo na decisão condenatoria.