Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043014
Nº Convencional: JSTJ00018570
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199304150430143
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 6186/91
Data: 04/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : A atenuação especial da pena prevista no artigo 31 n. 2 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro visa especialmente a identificação de elementos de grupos, organizações, e não a contribuição do arguido para a descoberta do crime, pela autorização de buscas em sua casa.