Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000242 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REFORMA AGRARIA PROPRIEDADE DE IMOVEL ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812090767072 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ECON - DIR AGR. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção de reivindicação da propriedade de predio sito na zona de intervenção da Reforma Agraria dirigida contra Unidade Colectiva de Produção e em que esta se defende por excepção dizendo que os AA. ja ai possuem terras em area superior a permitida por Lei, a demandada cabe o onus da alegação e da prova dos factos respectivos. | ||