Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B121
Nº Convencional: JSTJ00032629
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: RÉPLICA
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: SJ199707030001212
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1634/95
Data: 10/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV 1956 PAG158.
A VARELA E OUTRA IN MANUAL DE PROC CIV 2ED PAG354.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tal como na contestação (artigo 490 do CPC), também na réplica não é preciso impugnar factos impeditivos, extintivos ou modificativos que estejam em oposição com a postura expressa do autor, na petição.