Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006954 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE MULHER CASAMENTO SINAL RESTITUIÇÃO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ196802130618591 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N174 ANO1968 PAG165 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A mulher casada e parte legitima na acção em que, invocando-se proveito comum do casal, se pede a restituição do sinal pelo não cumprimento de contrato de promessa de venda de determinado predio, constante de titulo firmado apenas pelo marido. | ||