Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061859
Nº Convencional: JSTJ00006954
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: LEGITIMIDADE
MULHER
CASAMENTO
SINAL
RESTITUIÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: SJ196802130618591
Data do Acordão: 02/13/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N174 ANO1968 PAG165
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A mulher casada e parte legitima na acção em que, invocando-se proveito comum do casal, se pede a restituição do sinal pelo não cumprimento de contrato de promessa de venda de determinado predio, constante de titulo firmado apenas pelo marido.