Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067724
Nº Convencional: JSTJ00023759
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ197902220677242
Data do Acordão: 02/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Instaurada acção de investigação de paternidade ao abrigo do artigo 1845 de CCIV. (redacção anterior à do Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro) e tendo as Instâncias dado como provada a relação de filiação biológica entre investigante e investigado, não pode o Supremo exercer censura sobre tal decisão por se tratar de matéria de facto da competência exclusiva daquelas.
II - Verificando-se que o investigado articulou factos contrários à verdade, infringindo o dever de probidade e agindo com dolo substancial, não pode ele deixar de ser condenado como litigante de má-fé.