Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023759 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ197902220677242 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Instaurada acção de investigação de paternidade ao abrigo do artigo 1845 de CCIV. (redacção anterior à do Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro) e tendo as Instâncias dado como provada a relação de filiação biológica entre investigante e investigado, não pode o Supremo exercer censura sobre tal decisão por se tratar de matéria de facto da competência exclusiva daquelas. II - Verificando-se que o investigado articulou factos contrários à verdade, infringindo o dever de probidade e agindo com dolo substancial, não pode ele deixar de ser condenado como litigante de má-fé. | ||