Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070585
Nº Convencional: JSTJ00019247
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198304260705851
Data do Acordão: 04/26/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT PAG284.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo a Relação fundamentado o acórdão recorrido, especificando os fundamentos de facto e de direito que justifiquem a decisão nele tomada quanto à acção e reconvenção, o acórdão é nulo, por violação do disposto nos artigos 158 e 668 n. 1, alínea b) do Código de Processo Civil, devendo-se proferir outro devidamente fundamentado.