Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079463
Nº Convencional: JSTJ00007668
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: DIVIDA COMERCIAL
DIVIDA DE CONJUGES
TITULO DE CREDITO
EXECUÇÃO
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199101310794632
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8230/88
Data: 01/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 10 do Codigo Comercial tem por objecto as dividas comerciais contraidas fora do exercicio do comercio.
II - Tendo em conta - Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Abril de 1978 (in Boletim do Ministerio da Justiça n. 276 pagina 99) conclui-se que e sobre o exequente que recai o onus da prova da comercialidade substancial da obrigação que tem por fonte um titulo cambiario.
III - Se não fizer essa prova, tera de se sujeitar a moratoria do artigo 1696, n. 1, do Codigo Comercial, e so podera requerer a penhora na meação do executado nos bens do casal.