Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004359
Nº Convencional: JSTJ00031713
Relator: MATOS CANAS
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ADMISSIBILIDADE
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199702050043594
Data do Acordão: 02/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 771/91
Data: 03/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é admissível recurso para o tribunal pleno nos casos em que, à data da interposição, esse tipo de recurso já não existia.
II - Só a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei 180/96, de 25 de Setembro, nos casos legalmente permitidos e pelo modo legalmente estabelecido, são admitidos recursos para "julgamento ampliado da Revista".