Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031713 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ADMISSIBILIDADE APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702050043594 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 771/91 | ||
| Data: | 03/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é admissível recurso para o tribunal pleno nos casos em que, à data da interposição, esse tipo de recurso já não existia. II - Só a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei 180/96, de 25 de Setembro, nos casos legalmente permitidos e pelo modo legalmente estabelecido, são admitidos recursos para "julgamento ampliado da Revista". | ||