Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A390
Nº Convencional: JSTJ00041992
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: OFICIAL DE JUSTIÇA
CERTIDÃO
JUNÇÃO DE PARECER
Nº do Documento: SJ200105030003901
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 783/97
Data: 05/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 524 ARTIGO 706.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO TC DE 1996/07/10 IN BMJ N459 PAG81.
Sumário : I - Não cabe nas competências de um oficial de justiça, certificar que um processo não está em segredo de justiça.
II - Cabe-lhe tão só certificar as ocorrências processuais de que essa conclusão possa ser tirada.
III - "Parecer" é a expressão de uma posição sobre uma questão teórica, jurídica ou não, sobre a qual o tribunal há-de pronunciar-se.
IV - Deve admitir-se a junção de um "Parecer" ainda que não esteja assinado, bem como uma decisão judicial proferida noutro processo, se expressarem uma posição (como se refere em III ) que possa contribuir para a opinião que os julgadores possam formar no estudo a que irão proceder.
Decisão Texto Integral: