Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00041992 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIDÃO JUNÇÃO DE PARECER | ||
| Nº do Documento: | SJ200105030003901 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 783/97 | ||
| Data: | 05/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 524 ARTIGO 706. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO TC DE 1996/07/10 IN BMJ N459 PAG81. | ||
| Sumário : | I - Não cabe nas competências de um oficial de justiça, certificar que um processo não está em segredo de justiça. II - Cabe-lhe tão só certificar as ocorrências processuais de que essa conclusão possa ser tirada. III - "Parecer" é a expressão de uma posição sobre uma questão teórica, jurídica ou não, sobre a qual o tribunal há-de pronunciar-se. IV - Deve admitir-se a junção de um "Parecer" ainda que não esteja assinado, bem como uma decisão judicial proferida noutro processo, se expressarem uma posição (como se refere em III ) que possa contribuir para a opinião que os julgadores possam formar no estudo a que irão proceder. | ||
| Decisão Texto Integral: |