Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080969
Nº Convencional: JSTJ00013956
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: CONTESTAÇÃO
RECONVENÇÃO
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: SJ199112120809692
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24152
Data: 01/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando os pedidos, formulados na reconvenção, são incompatíveis entre si e não foram apresentados como subsidiários ou alternativos e o juiz tomou conhecimento deles somente na sentença final, a consequência é a absolvição dos pedidos formulados contra o autor.
II - Não cabe na competência do tribunal escolher, por si, quais dos pedidos são os procedentes e improcedentes.