Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013956 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO RECONVENÇÃO ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199112120809692 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24152 | ||
| Data: | 01/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando os pedidos, formulados na reconvenção, são incompatíveis entre si e não foram apresentados como subsidiários ou alternativos e o juiz tomou conhecimento deles somente na sentença final, a consequência é a absolvição dos pedidos formulados contra o autor. II - Não cabe na competência do tribunal escolher, por si, quais dos pedidos são os procedentes e improcedentes. | ||