Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019092 | ||
| Relator: | OLIMPIO DA FONSECA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DANO FACTO CONSTITUTIVO DE RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199305260833181 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG126 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 983/91 | ||
| Data: | 05/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 1096 G. | ||
| Legislação Comunitária: | T CEE ART220. | ||
| Sumário : | A sentença revidenda que se limita a condenar réu português a pagar certa soma monetária "por danos" não permite ao tribunal da Relação, por carência de matéria fáctica, saber se à questão, segundo as regras de conflitos, era ou não aplicável o direito privado português, pelo que não poderá este tribunal proceder à confirmação da mesma sentença, por inverificação de um dos requisitos. | ||
| Decisão Texto Integral: |