Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083318
Nº Convencional: JSTJ00019092
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DANO
FACTO CONSTITUTIVO DE RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ199305260833181
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG126
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 983/91
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 1096 G.
Legislação Comunitária: T CEE ART220.
Sumário : A sentença revidenda que se limita a condenar réu português a pagar certa soma monetária "por danos" não permite ao tribunal da Relação, por carência de matéria fáctica, saber se à questão, segundo as regras de conflitos, era ou não aplicável o direito privado português, pelo que não poderá este tribunal proceder à confirmação da mesma sentença, por inverificação de um dos requisitos.
Decisão Texto Integral: