Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079509
Nº Convencional: JSTJ00009312
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EFEITOS
LEI APLICAVEL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199105080795091
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23798/88
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os efeitos de um acidente de viação so podem ser os que lhe atribuia a lei vigente ao tempo em que ocorreu.
II - Para um acidente ocorrido em 4 de Agosto de 1980, em que existe apenas responsabilidade pelo risco do reu condutor e da re seguradora por via da apolice de seguro, o limite maximo dessa responsabilidade era e é de 200000 escudos em caso de lesões em uma pessoa nos termos do n. 1 do artigo 508 do Codigo Civil na redacção vigente ao tempo desse acidente.
III - Não e de aplicação ao acidente referido no numero anterior, a elevação desse limite maximo estabelecido posteriormente pelo Decreto-Lei n. 190/85, de 24 de Junho, e que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1986.