Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009312 | ||
| Relator: | VASSANTA TAMBA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EFEITOS LEI APLICAVEL RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105080795091 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23798/88 | ||
| Data: | 10/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os efeitos de um acidente de viação so podem ser os que lhe atribuia a lei vigente ao tempo em que ocorreu. II - Para um acidente ocorrido em 4 de Agosto de 1980, em que existe apenas responsabilidade pelo risco do reu condutor e da re seguradora por via da apolice de seguro, o limite maximo dessa responsabilidade era e é de 200000 escudos em caso de lesões em uma pessoa nos termos do n. 1 do artigo 508 do Codigo Civil na redacção vigente ao tempo desse acidente. III - Não e de aplicação ao acidente referido no numero anterior, a elevação desse limite maximo estabelecido posteriormente pelo Decreto-Lei n. 190/85, de 24 de Junho, e que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1986. | ||