Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019438 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO ADMISSIBILIDADE ALÇADA VALOR DA CAUSA SUCUMBÊNCIA VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199306240841462 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4781 | ||
| Data: | 06/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A admissibilidade de recurso de um acordão do tribunal da Relação não se afere exclusivamente pelo valor da causa e alçada do tribunal de que se recorre, mas também se deve atender ao valor da sucumbência do recorrente. | ||