Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084146
Nº Convencional: JSTJ00019438
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
VALOR DA CAUSA
SUCUMBÊNCIA
VALOR
Nº do Documento: SJ199306240841462
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4781
Data: 06/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A admissibilidade de recurso de um acordão do tribunal da Relação não se afere exclusivamente pelo valor da causa e alçada do tribunal de que se recorre, mas também se deve atender ao valor da sucumbência do recorrente.