Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002116 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198507250378523 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG313 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obsta a verificação da condição de punibilidade do crime de emissão de cheque sem provisão prevista no artigo 24 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, a apresentação a pagamento em data anterior a inscrita no cheque. II - E irrelevante para efeito da existencia daquele crime que os cheques hajam sido emitidos para garantir dividas, dada a sua função ser a de circular para pagamentos. III - Comete um unico crime de emissão de cheques sem provisão o agente que, numa unidade de designio e de objectivo, entrega ao mesmo tomador, no mesmo momento e para pagamento de um debito, varios cheques sem provisão. IV - Deve ter-se como consideravelmente elevado, para os efeitos do disposto no artigo 24, n. 2, alinea e), do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, atendendo a quantia inscrita no cheque, a situação economica do reu e da assistente e a desvalorização da moeda sofrida desde a data da emissão dos cheques, o montante de 1120210 escudos. V - Cometido o crime em Janeiro de 1981 e considerando a sucessão da Lei n. 25/81, de 21 de Agosto, e do Decreto-Lei n. 400/82, e em concreto mais favoravel ao reu o regime anterior ao deste ultimo diploma, justificando-se a condenação na pena de 3 anos de prisão. | ||