Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081264
Nº Convencional: JSTJ00014141
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPRA E VENDA
HERANÇA
NULIDADE DO CONTRATO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199201230812642
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 65
Data: 03/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Como resulta do n. 1 do artigo 676 do Código de Processo Civil, os recursos destinam-se a reapreciar questões postas e solucionadas no tribunal a quo.
II - Não tendo a suspensão da instância sido pedida pelo recorrente na Relação, podendo tê-lo sido, não pode tal pretensão ser apreciada pelo Supremo Tribunal em recurso de revista.
III - Face ao disposto no artigo 2028 do Código Civil, é nulo, por contrário à lei, o contrato de compra e venda da herança ou do direito à herança de pessoa viva.
IV - Na problemática da aplicação das leis no tempo, segundo o artigo 12 do Código Civil, na disciplina dos contratos vigora, em princípio, a lei vigente à data da sua celebração, cedendo tal princípio o passo sempre que a lei nova disponha diferentemente, uma vez que, então, o aplicador do direito lhe deve obediência.