Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014141 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPRA E VENDA HERANÇA NULIDADE DO CONTRATO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201230812642 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 65 | ||
| Data: | 03/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Como resulta do n. 1 do artigo 676 do Código de Processo Civil, os recursos destinam-se a reapreciar questões postas e solucionadas no tribunal a quo. II - Não tendo a suspensão da instância sido pedida pelo recorrente na Relação, podendo tê-lo sido, não pode tal pretensão ser apreciada pelo Supremo Tribunal em recurso de revista. III - Face ao disposto no artigo 2028 do Código Civil, é nulo, por contrário à lei, o contrato de compra e venda da herança ou do direito à herança de pessoa viva. IV - Na problemática da aplicação das leis no tempo, segundo o artigo 12 do Código Civil, na disciplina dos contratos vigora, em princípio, a lei vigente à data da sua celebração, cedendo tal princípio o passo sempre que a lei nova disponha diferentemente, uma vez que, então, o aplicador do direito lhe deve obediência. | ||