Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026660 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | QUESITOS FACTOS DOLO ESPECÍFICO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198311300371683 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os quesitos não devem recair sobre provas, mas sobre os factos constitutivos, modificativos, impeditivos ou extintivos da infracção. II - Com a quesitação do fim ou motivos que determinaram o agente, o artigo 94 do Código de Processo Penal visa os casos de dolo específico, ou seja, aqueles casos em que os motivos ou fins fazem parte do elemento subjectivo da infracção. | ||