Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042877
Nº Convencional: JSTJ00015063
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
MEDIDA DA PENA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ199205250428773
Data do Acordão: 05/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG613
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 389/91
Data: 10/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E principio geral da lei processual - civil ou penal - o de que as decisões judiciarias carecem de ser fundamentadas sob pena da sua nulidade.
II - Não se encontra fundamentada a decisão da Relação que, para fundamentar a medida da pena, se limitou a fazer referencia as disposições legais que proveem sobre a materia, sem qualquer indicação dos factos concretos nelas expressos que consentiram o juizo de valor e de calculo que levou a fixação das penas concretas que se confrontaram e aplicaram.
III - Havendo lugar ao perdão da pena ou de parte da pena aplicada, carece, igualmente, de fundamentação a decisão da Relação que se limita a declarar perdoada a pena por referencia ao preceito legal que o preve, mas sem indicar, em concreto, a sua medida.