Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068715
Nº Convencional: JSTJ00006908
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: NOTIFICAÇÃO AO MANDATARIO
DOMICILIO
Nº do Documento: SJ198007040687151
Data do Acordão: 07/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG228
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando o mandatario tenha escolhido domicilio na sede do Tribunal para ai ser notificado, todas as notificações lhe deverão ser feitas nesse domicilio voluntario especial, não sendo validas, para os efeitos do n. 3 do artigo 254 do Codigo de Processo Civil, as que lhe tiverem sido enviadas para o seu escritorio.