Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007819 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO EQUIDADE PRESSUPOSTOS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102140799202 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9757/89 | ||
| Data: | 03/01/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso a equidade para fixação do montante da indemnização so e admissivel, nos termos do artigo 566 n. 3 do Codigo Civil, quando estiverem provados os danos e estiver esgotada a possibilidade de o tribunal apurar os elementos com base nos quais o seu montante haja de ser determinado. II - Podendo o tribunal determinar o exacto montante do dano, mas não havendo elementos no processo declarativo para esse efeito, deve relegar-se para execução de sentença a sua liquidação, como se estabelece no artigo 661 do Codigo de Processo Civil. | ||