Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079920
Nº Convencional: JSTJ00007819
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
EQUIDADE
PRESSUPOSTOS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199102140799202
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9757/89
Data: 03/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso a equidade para fixação do montante da indemnização so e admissivel, nos termos do artigo
566 n. 3 do Codigo Civil, quando estiverem provados os danos e estiver esgotada a possibilidade de o tribunal apurar os elementos com base nos quais o seu montante haja de ser determinado.
II - Podendo o tribunal determinar o exacto montante do dano, mas não havendo elementos no processo declarativo para esse efeito, deve relegar-se para execução de sentença a sua liquidação, como se estabelece no artigo 661 do Codigo de Processo Civil.