Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005782 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO CADUCIDADE DO NEGOCIO USUFRUTO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ197301050642931 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N223 ANO1973 PAG193 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O adquirente simultaneo do usufruto e da nua propriedade de um predio alcança a consolidação da propriedade plena, que se opera por confusão. II - A confusão extingue o usufruto e obsta a resolução, por caducidade, dos contratos de arrendamento celebrados com terceiros pelo usufrutuario-proprietario, transmitente originario. III - Assim, o facto posterior da morte do usufrutuario não tem qualquer influencia juridica nos contratos efectuados. IV - O regime legal da extinção do usufruto afere-se pela lei em vigor a data daquela extinção. V - Reconstituido o pensamento legislativo em função da unidade do sistema juridico não ha que recorrer ao elemento historico ou trabalhos preparatorios na interpretação da norma legal. | ||