Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064293
Nº Convencional: JSTJ00005782
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE DO NEGOCIO
USUFRUTO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ197301050642931
Data do Acordão: 01/05/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N223 ANO1973 PAG193
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O adquirente simultaneo do usufruto e da nua propriedade de um predio alcança a consolidação da propriedade plena, que se opera por confusão.
II - A confusão extingue o usufruto e obsta a resolução, por caducidade, dos contratos de arrendamento celebrados com terceiros pelo usufrutuario-proprietario, transmitente originario.
III - Assim, o facto posterior da morte do usufrutuario não tem qualquer influencia juridica nos contratos efectuados.
IV - O regime legal da extinção do usufruto afere-se pela lei em vigor a data daquela extinção.
V - Reconstituido o pensamento legislativo em função da unidade do sistema juridico não ha que recorrer ao elemento historico ou trabalhos preparatorios na interpretação da norma legal.