Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1192
Nº Convencional: JSTJ00034395
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: HOMOSSEXUALIDADE COM MENORES
BEM JURÍDICO EMINENTEMENTE PESSOAL
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199712100011923
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 202/96
Data: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos crimes de homossexualidade com menores (artigo 207 do C.Penal de 1982) ou de actos homossexuais com menores (artigo 175 do C.Penal de 1995), o interesse protegido não
é a moralidade sexual, mas a liberdade de a vítima se determinar, sexualmente.
Logo, um bem eminentemente pessoal.
II - Daí, não configurar uma continuação criminosa, mas um concurso real de infracções, semelhante actividade com várias crianças.
III - Aliás, não há crime continuado, quando as situações favoráveis à reiteração criminosa, em vez de exógenes, são criadas pelo delinquente, inclusive graças a tendências da sua personalidade.