Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005682 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL CLAUSULA DE EXCLUSÃO ASSOCIAÇÃO PESSOA COLECTIVA EXCLUSÃO DE SOCIO ESTATUTOS INQUERITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011220793841 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2483/89 | ||
| Data: | 11/02/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As pessoas colectivas são organizações constituidas por um agrupamento de pessoas ou por um complexo patrimonial, tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado, e as quais a ordem juridica atribui a qualidade de sujeito de direitos, isto e, reconhece como centros autonomos de relações juridicas. II - As disposições do Capitulo II, do Subtitulo I, do Titulo II, do Livro I, do Codigo Civil são aplicaveis as associações que não tenham por fim o lucro economico dos associados. Inserem-se nesta categoria as associações de fins economicos mas não lucrativos, e e uma delas aquela que tem por objecto social a garantia da qualidade dos produtos fabricados por cada um dos associados, com exclusão de todas as demais actividades destes, nomeadamente a gestão empresarial. III - Os respectivos estatutos podem especificar as condições de saida ou exclusão dos associados. Nos estatutos da associação-re consignou-se que a direcção, quando esteja em causa aquela exclusão, deve suspender o associado e propor aquela sanção a Assembleia Geral, com precedencia de inquerito. IV - Não se tendo procedido assim, omitindo-se o inquerito, e limitando-se a Assembleia Geral a decretar a exclusão, a respectiva deliberação e anulavel por o seu objecto violar os estatutos. V - Todas as normas contratuais de exclusão tem de ser especificamente enunciadas e respeitarem a pessoa ou ao comportamento do associado, mas as circunstancias susceptiveis de justificarem o direito ate expulsão terão de ser relevantes em ordem a colaboração social. VI - No caso concreto, a clausula que estabelece os termos da exclusão, exige previo inquerito para se determinar se houve, ou não, falta da referida colaboração social. | ||