Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041790
Nº Convencional: JSTJ00008782
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECEPTAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199104100417903
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 612/90
Data: 11/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e de suspender a execução da pena em que foi condenado o agente do crime de receptação, por não poder concluir-se, nos termos do artigo 48 n. 2 do Codigo Penal, atenta a sua personalidade e restante condicionalismo, que a simples censura do facto o afasta da criminalidade e satisfaz as necessidades de reprovação e prevenção do crime.