Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008782 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199104100417903 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 612/90 | ||
| Data: | 11/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não e de suspender a execução da pena em que foi condenado o agente do crime de receptação, por não poder concluir-se, nos termos do artigo 48 n. 2 do Codigo Penal, atenta a sua personalidade e restante condicionalismo, que a simples censura do facto o afasta da criminalidade e satisfaz as necessidades de reprovação e prevenção do crime. | ||