Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004166 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMOVEL CADUCIDADE DECLARAÇÃO RECEPTICIA ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010160782161 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N400 ANO1990 PAG682 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 730/88 | ||
| Data: | 04/04/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 445, paragrafo unico, do Codigo Comercial, ainda que tratando-se de preceito inserto na secção referente a seguros contra fogo, e de aplicação generica, extensiva aos seguros de qualquer natureza. II - Preenche a exigencia dessa norma a seguradora que participa ao segurado, por carta registada, a caducidade do seguro a partir de determinada data, caso o premio em divida não seja, entretanto, pago, não lhe cabendo o onus de provar o seu efectivo conhecimento ou recebimento por aquele. | ||