Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078216
Nº Convencional: JSTJ00004166
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: SEGURO AUTOMOVEL
CADUCIDADE
DECLARAÇÃO RECEPTICIA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199010160782161
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG682
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 730/88
Data: 04/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 445, paragrafo unico, do Codigo Comercial, ainda que tratando-se de preceito inserto na secção referente a seguros contra fogo, e de aplicação generica, extensiva aos seguros de qualquer natureza.
II - Preenche a exigencia dessa norma a seguradora que participa ao segurado, por carta registada, a caducidade do seguro a partir de determinada data, caso o premio em divida não seja, entretanto, pago, não lhe cabendo o onus de provar o seu efectivo conhecimento ou recebimento por aquele.