Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037250 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURANÇA NO TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199905190003694 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 394/98 | ||
| Data: | 06/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A abertura existente numa parede exige, em termos de segurança, a existência de guarda-corpos. II - Se se efectuarem trabalhos no interior de uma construção e perto de uma abertura numa parede é necessária a existência de guarda-corpos. III - Se na obra não existirem esses guarda-corpos e um trabalhador, caindo, se projectar através dessa abertura, verifica-se a culpa da entidade patronal na eclosão do acidente. | ||