Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S369
Nº Convencional: JSTJ00037250
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURANÇA NO TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJ199905190003694
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 394/98
Data: 06/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A abertura existente numa parede exige, em termos de segurança, a existência de guarda-corpos.
II - Se se efectuarem trabalhos no interior de uma construção e perto de uma abertura numa parede é necessária a existência de guarda-corpos.
III - Se na obra não existirem esses guarda-corpos e um trabalhador, caindo, se projectar através dessa abertura, verifica-se a culpa da entidade patronal na eclosão do acidente.