Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1239
Nº Convencional: JSTJ00035122
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
HEROÍNA
Nº do Documento: SJ199801130012393
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 223/97
Data: 06/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há que falar de "insuficiência da matéria de facto" (alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal), quando em jogo está só uma diferente qualificação jurídica dos factos.
II - Se, o recorrente, condenado pelo n. 1 do artigo 21 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, pretende o estatuto de traficante-consumidor ou de menor gravidade, para a primeira hipótese, seria preciso que vendesse a heroína com a finalidade exclusiva de obter droga para seu consumo.
III - Dada a nocividade do referido produto, é impensável a atenuação especial da pena, nos termos da alínea a) do artigo 25 do mencionado diploma.