Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004021 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | CUSTAS DESERÇÃO DE RECURSO PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199009250783691 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5454/87 | ||
| Data: | 11/24/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 145, ns. 5 e 6, do Codigo de Processo Civil não tem cabimento no tocante ao pagamento de custas previstas no Codigo das Custas Judiciais, pois este contem um regime especifico, e no artigo 116, que afasta aplicação daquele. II - Não tendo sido pagas atempadamente as custas (prazo peremptorio) e sendo este pagamento condição de subida de apelação, ha que julgar deserta a apelação interposta da 1. para a 2. instancia nos termos do artigo 292, n. 1, do Codigo de Processo Civil. | ||