Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078369
Nº Convencional: JSTJ00004021
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: CUSTAS
DESERÇÃO DE RECURSO
PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
Nº do Documento: SJ199009250783691
Data do Acordão: 09/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5454/87
Data: 11/24/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 145, ns. 5 e 6, do Codigo de Processo Civil não tem cabimento no tocante ao pagamento de custas previstas no Codigo das Custas Judiciais, pois este contem um regime especifico, e no artigo 116, que afasta aplicação daquele.
II - Não tendo sido pagas atempadamente as custas (prazo peremptorio) e sendo este pagamento condição de subida de apelação, ha que julgar deserta a apelação interposta da
1. para a 2. instancia nos termos do artigo 292, n. 1, do Codigo de Processo Civil.