Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039293
Nº Convencional: JSTJ00011363
Relator: PINTO GOMES
Descritores: FURTO QUALIFICADO
CO-AUTORIA
PUNIÇÃO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198802020392932
Data do Acordão: 02/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provado que todos os reus agiram conjuntamente e por acordo, tomando, todos eles, parte directa na execução do crime, praticando actos que consubstanciam o conceito de subtração, cometeram eles, em co-autoria o crime de furto.
II - Ha que definir, em cada caso, o grau de culpa, pressuposto fundamental da medida da pena, para o que se deverão ter em consideração todas as circunstancias que, não fazendo parte do tipo do crime deponham a favor do agente ou contra ele.
III - Se essas circunstancias não forem identicas, não poderão igualar-se as penas na sua medida.
IV - Se um dos reus tem apenas 18 anos de idade, isso basta para lhe diminuir a pena em relação aos restantes e suspender-lhe a execução da pena, se a simples censura do facto e a ameaça da pena se mostrarem suficientes para o afastar da criminalidade e para satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.