Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011363 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO CO-AUTORIA PUNIÇÃO MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802020392932 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que todos os reus agiram conjuntamente e por acordo, tomando, todos eles, parte directa na execução do crime, praticando actos que consubstanciam o conceito de subtração, cometeram eles, em co-autoria o crime de furto. II - Ha que definir, em cada caso, o grau de culpa, pressuposto fundamental da medida da pena, para o que se deverão ter em consideração todas as circunstancias que, não fazendo parte do tipo do crime deponham a favor do agente ou contra ele. III - Se essas circunstancias não forem identicas, não poderão igualar-se as penas na sua medida. IV - Se um dos reus tem apenas 18 anos de idade, isso basta para lhe diminuir a pena em relação aos restantes e suspender-lhe a execução da pena, se a simples censura do facto e a ameaça da pena se mostrarem suficientes para o afastar da criminalidade e para satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. | ||