Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065126
Nº Convencional: JSTJ00005719
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
JUROS COMPENSATORIOS
MANIFESTO DE JUROS
IMPOSTO DE CAPITAIS
Nº do Documento: SJ197403150651262
Data do Acordão: 03/15/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG211
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 281 do Codigo de Processo Civil tem de interpretar-se com a restrição que resulta do facto de o Codigo de Imposto de Capitais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 44561, de 10 de Setembro de 1962, so impor a suspensão da instancia nas acções em que se peçam juros quando for devido o manifesto (artigo 57).
II - A obrigação de indemnização não esta sujeita a incidencia do imposto de capitais quando no montante dela se incorporem juros compensatorios, visto estes não respeitarem a juro ou rendimento do capital.