Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005719 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR JUROS COMPENSATORIOS MANIFESTO DE JUROS IMPOSTO DE CAPITAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197403150651262 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N235 ANO1974 PAG211 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 281 do Codigo de Processo Civil tem de interpretar-se com a restrição que resulta do facto de o Codigo de Imposto de Capitais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 44561, de 10 de Setembro de 1962, so impor a suspensão da instancia nas acções em que se peçam juros quando for devido o manifesto (artigo 57). II - A obrigação de indemnização não esta sujeita a incidencia do imposto de capitais quando no montante dela se incorporem juros compensatorios, visto estes não respeitarem a juro ou rendimento do capital. | ||