Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075789
Nº Convencional: JSTJ00000283
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: COMPETENCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
ORDEM DOS MEDICOS
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
Nº do Documento: SJ198801120757891
Data do Acordão: 01/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N373 ANO1988 PAG474
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na repartição da competencia jurisdicional para conhecimento dos actos praticados pelos orgãos das pessoas colectivas publicas, não basta que se trate de actos administrativos para que essa competencia caiba a tribunal especial; importa recorrer ao ordenamento juridico para, a partir da norma, se definir o respectivo regime.
II - O tribunal competente para conhecer da impugnação dos actos administrativos, mesmo de natureza disciplinar, dos orgãos directivos da Ordem dos Medicos, e para conhecer em jurisdição plena do reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido e o Tribunal Administrativo.