Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073932
Nº Convencional: JSTJ00013477
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: SINDICATO
ESTATUTOS
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PERSONALIDADE JURIDICA
Nº do Documento: SJ198607290739321
Data do Acordão: 07/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV 87 DA OIT DE 1948/12/10 ART8 N1.
CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM DE 1950/11/04 ART11 N2.
PT INT DIREITOS ECONOMICOS SOCIAIS E CULTURAIS ART8 E.
Sumário : I - O Ministerio Publico tem legitimidade para intentar acção de anulação dos preceitos dos Estatutos de um Sindicato que contrariem a lei no referente a aquisição da personalidade juridica.
II - O prazo de 15 dias para propositura da respectiva acção a que se refere o n. 4 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, conta-se a partir do momento em que o Ministerio Publico recebe os necessarios documentos e não a partir da publicação dos Estatutos.
III - O artigo 46 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, mantem-se em vigor no concernente aos preceitos legais que respeitam a aquisição da personalidade juridica, bem como todos os preceitos do Codigo Civil que lhe respeitem.