Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013477 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SINDICATO ESTATUTOS LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO ACÇÃO DE ANULAÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO PERSONALIDADE JURIDICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607290739321 | ||
| Data do Acordão: | 07/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR SIND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV 87 DA OIT DE 1948/12/10 ART8 N1. CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM DE 1950/11/04 ART11 N2. PT INT DIREITOS ECONOMICOS SOCIAIS E CULTURAIS ART8 E. | ||
| Sumário : | I - O Ministerio Publico tem legitimidade para intentar acção de anulação dos preceitos dos Estatutos de um Sindicato que contrariem a lei no referente a aquisição da personalidade juridica. II - O prazo de 15 dias para propositura da respectiva acção a que se refere o n. 4 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, conta-se a partir do momento em que o Ministerio Publico recebe os necessarios documentos e não a partir da publicação dos Estatutos. III - O artigo 46 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, mantem-se em vigor no concernente aos preceitos legais que respeitam a aquisição da personalidade juridica, bem como todos os preceitos do Codigo Civil que lhe respeitem. | ||