Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037177
Nº Convencional: JSTJ00026658
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
MEDIDA DA PENA
PENA DE MULTA
TENTATIVA
HOMICÍDIO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA UNITÁRIA
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ198311300371773
Data do Acordão: 11/30/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando as disposições penais vigentes no momento da prática do facto punível forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, será sempre aplicado o regime que concretamente se mostre mais favorável ao agente. Esta regra aplica-se caso a caso.
II - A pena de multa em quantia fixa não tem alternativa.
III - A tentativa só é punível se ao crime consumado respectivo corresponder pena superior a 2 anos de prisão.
IV - Assim é punida a tentativa de homicídio.
V - Quando houver concurso de crimes, haverá a condenação numa única pena.
VI - Quem, sem autorização do respectivo dono, com ameaça, se introduzir na casa de habitação de alguém, comete o crime previsto e punido pelo artigo 380 parágrafo
1 do Código Penal de 1886 e pelo artigo 176 do actual Código Penal.